POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS


Algumas das ações governamentais tem por objetivo a manutenção e proteção do equilíbrio ecológico, estando convicto que o meio ambiente é um patrimônio público que cada um de nós devemos cuidar. Com a criação da PNMA ( Política Nacional do Meio Ambiente) ela corrobora com a Constituição Federal no seu artigo 225. Dentro da mesma Lei 6938/81 foi criado o SISNAMA ( Sistema Nacional do Meio Ambiente no Brasil), que é constituído por:

 




  • Órgãos, entidades, e programas do Poder Público, destinados ao incentivo das pesquisas científicas e tecnológicas, considerarão, entre as suas metas prioritárias, o apoio aos projetos que visem a adquirir e desenvolver conhecimentos básicos e aplicáveis na área ambiental e ecológica.

  • Órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.

  • Órgãos e entidades apenas da União, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.

  • Órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as empresas públicas e privadas, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.

  • Órgãos e entidades Municipais, bem como as autarquias instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.