POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS


O principal objetivo da criação da Lei 6.938/81 é de regulamentar as várias atividades que envolvam direta ou indiretamente o meio ambiente, para que o mesmo possa ser preservado e que tenha uma qualidade ambiental favorável à vida. Para os fins previstos na mesma Lei, entende-se por meio ambiente:




  • Degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população.

  • O conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

  • A conciliação do desenvolvimento econômico com preservação ambiental e, ainda, o fim à pobreza do mundo.

  • A alteração adversa das características do meio ambiente.

  • Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.