POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS


A Lei Federal nº 6.938/81, estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente, fixando princípios, objetivos e instrumentos. No seu Art. 2º, a Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo:




  • Efetuar a implantação do PRONAR que está intimamente relacionada com a capacidade técnica dos órgãos ambientais e com o desenvolvimento tecnológico na área de poluição do ar.

  • Assegurar a necessária disponibilidade de água, a utilização racional e integrada dos recursos e a prevenção e defesa contra eventos hidrológicos críticos.

  • A preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.

  • Reduzir os níveis de emissão de poluentes por veículos automotores, com foco no atendimento aos padrões de qualidade do ar.

  • A responsabilidade pelos atos ou condutas lesivas ao meio ambiente, pois quem, de qualquer forma, contribui para a prática dos crimes definidos, também responsável pelo crime na medida da culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro do conselho e do órgão técnico.