ENSINO-APRENDIZAGEM DE HISTÓRIA


A LDB (Lei 9394/96), em seu artigo 22, estabelece os objetivos para a educação básica, que visa “[...] desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”.

Pensando nos princípios pedagógicos para atingir tal objetivo, o ensino de História deve priorizar:




  • A valorização de grandes fatos históricos, reforçando o papel dos heróis políticos na História.

  • O reconhecimento da vulnerabilidade do aluno como parte menos importante na relação de aprendizado.

  • O debate de temas polêmicos para tornar o aluno um cidadão crítico e militante.

  • A assimilação da maior quantidade de conteúdos por meio da memorização.

  • O desenvolvimento no aluno da capacidade de aprender e de adquirir conhecimentos vinculados à prática social e a formação de valores humanos.