MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL I
Em relação aos agregados de pavimentação rodoviária, considere:
I) O SUBLEITO é o terreno de fundação onde será apoiado todo o pavimento. Deve ser considerado e estudado até as profundidades em que atuam significativamente as cargas impostas pelo tráfego (de 60 a 1,50 m de profundidade).
II) O agregado, quando usado no preparo do subleito, é a pedra britada 1, proveniente diretamente da pedreira. Pode ser usado também o rachão, principalmente para a correção da plasticidade excessiva do solo.
III) O agregado para o esqueleto das bases é a pedra britada originada da rocha. É característica importante para que os grãos sejam capazes de suportar os esforços de rolagem sem perder as arestas, permitindo um melhor empacotamento. Nessa camada, o agregado não deve conter material fino.
IV) O CBUQ (Concreto Betuminoso Úmido à Quente) é normalmente composto por um agregado miúdo (areia), agregado graúdo (brita) e um agregado orgânico (CAP - Cimento Asfáltico de Petróleo), obtido da destilação fracionada do petróleo. A mistura dos agregados é realizada à úmido em uma usina de asfalto e transportada até o local de sua aplicação por caminhões especialmente equipados, onde é lançado por equipamento adequado chamado de vibro acabadora. Após seu lançamento, a mistura é compactada por rolos compactadores até atingir a densidade especificada em projeto.
V) O solo brita é uma mistura de material natural e pedra britada. Usado quando o solo disponível (geralmente areno-argiloso) apresenta deficiência de agregado graúdo (retido na # 10). A pedra britada entra na mistura para suprir esta deficiência, aumentando as características de resistência do material natural.
Quanto às afirmações anteriores: