CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM


NÃO faz parte dos procedimentos de mediação judicial e extrajudicial:




  • A obtenção de anuência das partes para a realização de sessões posteriores

  • O alerta às partes de que devem se submeter à mediação até o final, sob pena de ofensa à dignidade da justiça

  • O pedido de suspensão dos processos judiciais e das arbitragens em andamento

  • A cientificação das partes a respeito da primeira reunião

  • A definição dos mediadores pelas partes