CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
Débora é uma jovem muito estudiosa. Com apenas 20 anos, obteve, no mês passado, sua graduação no curso superior de Direito (bacharela em Direito). Apaixonada por disciplinas que envolvem o Processo Civil e tendo o desejo de ser mediadora judicial, também já realizou o curso de capacitação em escola reconhecida pelo ENFAM - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados. Todavia, ao pleitear sua inscrição nos quadros de mediadores do Tribunal de Justiça, o seu pedido foi indeferido, pois não preenchidos os requisitos legais. De acordo com os dados expostos, qual a razão do indeferimento?