CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM


Débora é uma jovem muito estudiosa. Com apenas 20 anos, obteve, no mês passado, sua graduação no curso superior de Direito (bacharela em Direito). Apaixonada por disciplinas que envolvem o Processo Civil e tendo o desejo de ser mediadora judicial, também já realizou o curso de capacitação em escola reconhecida pelo ENFAM - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.  Todavia, ao pleitear sua inscrição nos quadros de mediadores do Tribunal de Justiça, o seu pedido foi indeferido, pois não preenchidos os requisitos legais. De acordo com os dados expostos, qual a razão do indeferimento? 




  • Débora necessitava ter mais de uma graduação em curso superior.

  • Débora necessitava ter dois anos, ou mais, de graduação em curso superior. 

  • Débora necessitava ter mais de 25 anos para ser mediadora.

  • Débora necessitava de autorização da OAB para ser mediadora.

  • Débora necessitava ter capacidade civil.