CONTROLADORIA


A Contabilidade possui várias ramificações, cada uma com a função de auxiliar em uma determinada área. Um ramo desta ciência que merece destaque é a auditoria e a perícia, que junto com as leis e normas contábeis tentam reprimir as irregularidades existentes dentro deste ramo. Toda empresa precisa de uma auditoria interna, para auxiliar no controle interno da empresa e de uma auditoria externa para examinar a confiabilidade das demonstrações contábeis. Neste sentido, são ações/funções do PERITO CONTÁBIL, todas as alternativas exceto:




  • Verificar a elaboração das demonstrações contábeis, alterando rotinas e vícios que o contador possua.

  • No final do prazo deverá apresentar ao juiz o laudo e o parecer pericial, os quais devem submeter-se as normas e legislações pertinentes.

  • Exerce seu trabalho com zelo e independência, para que nenhuma informação importante passe despercebida. A perícia é a busca por provas, é um exame de alguma causa, por meios técnicos ou científicos, quando há alguma incerteza.

  • Busca chegar a uma verdade dos fatos, muito utilizada quando já há alguma suspeita de fraude ou contabilidade criativa.

  • Deve fornecer ao juiz provas, no que tange a verdade do fato, fazendo com que ele possa julgar a ação com zelo e imparcialidade.