CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA


http://s.conjur.com.br/img/b/combustivel-posto-gasolina-bomba.jpeg

 

 

 

Justiça Federal suspendeu decreto que elevou a alíquota do PIS/Cofins que incide sobre a gasolina, o diesel e o etanol.

 

A decisão do juiz substituto Renato Borelli se deu na ação popular apresentada pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs, que alegava que o decreto afeta a isonomia de tributação entre pessoas e empresas.

Para o magistrado, o decreto, ao dizer que o aumento tinha vigência imediata, ofendeu o planejamento tributário dos contribuintes porque não respeitou o princípio da anterioridade nonagesimal. Segundo o princípio, nenhum tributo será cobrado antes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumento.

O juiz afirma que o objetivo da decisão não é negar a necessidade de o Estado arrecadar recursos para sustentar suas atividades, mas argumenta que o “poder de tributar o Estado não é absoluto”, pois a própria Constituição Federal impôs limites por meio dos princípios constitucionais tributários.

 

FONTE: Justiça Federal suspende aumento de imposto do combustível. Revista Consultor Jurídico, Distrito Federal, 25 Jul 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-jul-25/justica-federal-suspende-aumento-imposto-combustivel. Acesso em: 08 mai 2020.

 

Atentos a isso, assinale a alternativa correta que nomeia o Princípio Constitucional que proíbe a cobrança de tributos em relação à fatos geradores anteriores é:




  • Isonomia Tributária

  • Legalidade

  • Reserva de Lei Complementar

  • Transparência

  • Irretroatividade Tributária