A Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, dispõe sobre Educação Ambiental no Brasil. O artigo 5º desta lei enumera os objetivos fundamentais da Educação Ambiental. Todas as alternativas abaixo se constituem em objetivos da Educação Ambiental, exceto:
e. O fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.
b. A garantia de democratização das informações ambientais.
c. O fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia.
a. O fomento à discussão das tendências da Educação Ambiental no Brasil.
d. O incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente.