ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL


De acordo com o artigo 74 § 2º da CLT, será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, para empresas ou estabelecimentos que possuam mais de:




  • 20 empregados.
  • 10 empregados.
  • 08 empregados.
  • 5 empregados.
  • Não há quantidade mínima de empregados para obrigatoriedade do cartão de ponto.