De acordo com o Estatuto das Cidades, não podem ser classificados como instrumento da gestão democrática da cidade:
- debates, audiências e consultas públicas
- reuniões com os órgãos e conselhos profissionais vinculados à área da habitação
- conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal
- iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano
- órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal