ROTINAS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA


A reforma trabalhista ocorrida em 2017 fez modificações em relação ao parcelamento do período de gozo das férias anuais remuneradas de um empregado individual, de maneira a permitir a sua fruição em até:




  • 12 períodos
  • 03 períodos
  • 01 único período
  • 04 períodos
  • 02 períodos