NORMAS E PRÁTICAS CONTÁBEIS


Pode-se perceber que é permitida a formação de sociedade empresária entre cônjuges, mas, de acordo com o Novo Código Civil, existem algumas particularidades. Tomando como base as sociedades empresárias entre cônjuges, analise as assertivas a seguir:

I - O Novo Código Civil impede a constituição de sociedades empresariais entre cônjuges que tenham união sob o regime de comunhão universal de bens ou da separação total de bens, também conhecida como separação obrigatória.

II - Os cônjuges casados sob o regime de comunhão parcial, separação parcial ou convencional, ou ainda, participação final nos aquestos são livres para a constituição de sociedades empresárias entre si.

III - Geralmente, as sociedades empresárias que contemplam essas situações estudam a possibilidade da alteração contratual para substituir um dos sócios ou, então, a mudança do regime do casamento.

IV - Podemos entender que as legislações que envolvem as sociedades empresárias apontam para uma única direção, a de preservar o mundo dos negócios, por isso, permite a formação de sociedades empresárias entre os cônjuges, independentemente da forma do casamento.

 

É correto o que se afirma em:




  • I, II e III, apenas.
  • II, III e IV, apenas.
  • I, III e IV, apenas.
  • I e IV, apenas.
  • II e III, apenas.