ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS


A principal diferença entre a conciliação e a mediação reside no modo de sua atuação: enquanto o conciliador manifesta sua opinião sobre a solução justa para o conflito e propõe os termos do acordo, o mediador conduz a negociação entre as partes, e administra o andamento do acordo, incentivando que as partes produzam o resultado final entre elas, não cabendo ao mediador as funções de assessorar, aconselhar, emitir opinião e de propor fórmulas de acordo. Sobre a conciliação e a mediação analise as assertivas a seguir:

 

I- Quando se tratar de conciliação ou mediação extrajudicial que versar sobre direitos indisponíveis que admitem transação, a decisão obtida com a mediação e a conciliação deverá ser homologada judicialmente, com oitiva obrigatória do representante do ministério público.

 

II- O Conciliador e o mediador poderão ser livremente escolhidos pelas partes ou deverão acatar um dos nomes escolhidos pelo juiz, com indicação do Tribunal. Quando se tratar de conciliação ou mediação extrajudicial, ou seja, aquela realizada dentro de um processo, é responsabilidade do juiz escolher o conciliador ou o mediador, cujo rol se limitará aos cadastrados no tribunal. Já quando se tratar de mediação ou conciliação judicial, aquela realizada independente de processo judicial, as partes poderão escolher de forma livre, desde que respeitado os requisitos legais exigidos pela lei 13.140/2015.

 

III- Aplicam-se ao mediador e ao conciliador as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz.

 

Está correto o que se afirma em:

 




  • Somente a assertiva II está correta.
  • Somente as assertivas I e III estão corretas.
  • Somente a assertiva I está correta.
  • Somente as assertivas II e III estão corretas.
  • Somente as assertivas I e II estão corretas.