DIREITO FINANCEIRO, ECONÔMICO E CONSUMIDOR
“Para a execução da despesa pública é preciso executar três estágios previstos na lei 4.320/64, são eles: empenho, liquidação e pagamento.
O empenho é a etapa em que o governo reserva o dinheiro que será pago quando o bem for entregue ou o serviço concluído. Isso ajuda o governo a organizar os gastos pelas diferentes áreas do governo, evitando que se gaste mais do que foi planejado.
Já a liquidação é quando se verifica que o governo recebeu aquilo que comprou. Ou seja, quando se confere que o bem foi entregue corretamente ou que a etapa da obra foi concluída como acordado.
Por fim, se estiver tudo certo com as fases anteriores, o governo pode fazer o pagamento, repassando o valor ao vendedor ou prestador de serviço contratado.”
Disponível em: http://www.transparencia.gov.br/entenda-a-gestao-publica/execucao-despesa-publica, acesso em 10/09/2018
Sobre as despesas públicas, julgue os itens a seguir:
I - A Constituição Federal, em seu artigo 167, II, veda expressamente “a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam créditos orçamentários ou adicionais”.
II- Para que a despesa seja realizada corretamente, ela deve constar na previsão do orçamento público, no entanto se for preciso executar despesas ordinárias que não estejam previstas no orçamento, se aprovadas pelo congresso nacional em dois turnos, por maioria absoluta, a despesa será legal e regular.
III-As despesas correntes englobam as despesas de custeio e as transferências correntes, já as despesas de capital são definidas por Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital.