DIREITO FINANCEIRO, ECONÔMICO E CONSUMIDOR


Direito Financeiro é o ramo do Direito Público que estuda o conjunto de normas jurídicas, englobando as finanças do Estado e as relações jurídicas estabelecidas a partir de sua atividade financeira.

São os objetivos primordiais do direito financeiro, EXCETO.




  • A captação de recursos que deverão ser distribuídos de forma isonômica entre os Estados, Municípios e Distrito Federal, na proporção de sua necessidade.
  • Estudar a distribuição entre os membros da Federação dos valores destinados ao funcionamento da máquina pública arrecadados em forma de tributos.
  • Tornar o Estado e os Municípios totalmente dependes dos recursos financeiros da União, tornando-os hipossufientes.
  • Tem como foco atender as necessidades básicas do Estado.
  • O estudo da receita, despesa, orçamento e crédito público, componentes essenciais da atividade financeira do Estado.