DIREITO FINANCEIRO, ECONÔMICO E CONSUMIDOR
Fornecimento defeituoso é aquele em que o próprio produto ou serviço apresenta alguma impropriedade danosa ao consumidor. Já o fornecimento viciado é aquele em que o produto ou serviço apresenta irregularidade de quantia ou qualidade.
Quanto à qualidade dos produtos e serviços nas relações de consumo, considere:
I. O comerciante é objetivamente responsável quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o exportador não puderem ser identificados; quando o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; ou quando não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
II. Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo, em regra geral, acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, principalmente aqueles considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
III. O Fabricante não responderá objetivamente pelo defeito no produto se provar que a culpa foi exclusiva do consumidor.
IV. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços isenta-o de responsabilidade, mas não a ignorância sobre produtos defeituosos, por dizerem respeito à segurança que dele legitimamente se espera.
Está correto o que se afirma APENAS em: