ROTINAS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA


Segundo a reforma trabalhista de 2017, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um desses períodos não poderá ser inferior a 




  • quatorze dias e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos
  • 21 dias seguidos e os demais não poderão ser inferiores a sete dias corridos
  • quinze dias seguidos e os demais não poderão ser inferiores a sete dias corridos
  • dez dias seguidos e os demais não poderão ser inferiores a sete dias corridos
  • 07 dias seguidos e os demais não poderão ser inferiores a sete dias corridos