GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA


Em novembro de 2015, a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou aprimoramentos na Resolução Normativa nº 482/2012, que criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica e permite que o consumidor instale pequenos geradores, tais como painéis solares fotovoltaicos e microturbinas eólicas. As  mudanças entraram em vigor em março de 2016, a partir de então é permitido o uso de qualquer fonte renovável (solar, eólica, biomassa, hídrica e outras que sejam desenvolvidas), além da cogeração qualificada.

Retirado de: ANEEL

 

Nesse caso, a geração distribuída possibilita:




  • O aumento das perdas nas redes de transmissão.
  • Que a unidade consumidora troque energia com a distribuidora local, com objetivo de reduzir o valor da sua fatura de energia elétrica.
  • A geração de energia elétrica perto do local de consumo, que traz, contudo, certas desvantagens em relação à geração centralizada tradicional.
  • A microgeração centralizada.
  • O aumento do investimento nas transmissões de energia elétrica.