ROTINAS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA


Se um acordo coletivo de trabalho (acordo firmado entre o sindicato dos empregados e a empresa empregadora) dispuser que a hora extra deve ser paga com acréscimo de 200% do valor da hora normal, enquanto a lei federal determina que a hora extra deve ser paga em 100% do valor da hora normal, qual é o valor da hora extra realmente devido?




  • haverá nulidade do contrato de trabalho, de forma que empregador e empregado deverão celebrar um novo contrato
  • a questão deve ser decidida pelo Poder Judiciário
  • a hora extra será considerada de 150%, dividindo equitativamente o valor do acréscimo entre empregado e empregador, de forma que nenhuma das partes saia prejudicada
  • a hora extra será considerada de 200% do valor da hora normal, em razão do  princípio da proteção
  • a hora extra será considera com o de 100% do valor da hora normal, de forma a não onerar em demasia o empregador