Se um acordo coletivo de trabalho (acordo firmado entre o sindicato dos empregados e a empresa empregadora) dispuser que a hora extra deve ser paga com acréscimo de 200% do valor da hora normal, enquanto a lei federal determina que a hora extra deve ser paga em 100% do valor da hora normal, qual é o valor da hora extra realmente devido?
haverá nulidade do contrato de trabalho, de forma que empregador e empregado deverão celebrar um novo contrato
a questão deve ser decidida pelo Poder Judiciário
a hora extra será considerada de 150%, dividindo equitativamente o valor do acréscimo entre empregado e empregador, de forma que nenhuma das partes saia prejudicada
a hora extra será considerada de 200% do valor da hora normal, em razão do princípio da proteção
a hora extra será considera com o de 100% do valor da hora normal, de forma a não onerar em demasia o empregador