a doença degenerativa e aquela inerente a grupo etário
o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho
o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de ato de pessoa privada do uso da razão
o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho
o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação