PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO


Um contribuinte questionou o fato de o fisco federal ter, em uma autuação, invocado expressamente esse artigo 116 para desconsiderar uma operação societária, pois seria um uso ilegal de planejamento tributário. O contribuinte foi autuado porque as operações societárias, em torno do ágio que deduziu, não possuiriam propósito negocial, além de terem ocorrido no seio de um mesmo grupo. O contribuinte buscou o Poder Judiciário para dizer que as exigências da autoridade fiscal foram ilegais. E a sentença foi de procedência, para o contribuinte repetir a tributação, pois “os atos de reorganização societária foram reais, não simulados, o que autoriza o reconhecimento da amortização requerida”(Apelação/Reexame Necessário 5005789-24.2012.4.04.7113.)

 Diante do disposto, assinale a alternativa correta:




  • O contribuinte terá o auto de infração e multa agravada mantidos, visto que praticou evasão fiscal.
  • Toda e qualquer norma antielisão prevalece sobre os atos praticados pelo contribuinte.
  • O fisco agiu corretamente ao desconsiderar o ato praticado.
  • O contribuinte terá o auto de infração e multa agravada anulados, visto que praticou evasão fiscal.
  • O contribuinte terá o auto de infração e multa agravada anulados, visto que praticou elisão fiscal.