Sobre a contribuição previdenciária dos inativos, é correto afirmar:
- não devem contribuir, exceto se perceberem 50% ou mais do teto do RGPS
- devem continuar a contribuir, nos mesmos moldes de quando eram ativos
- não devem contribuir, haja vista determinação constitucional nesse sentido
- devem continuar a contribuir, porém com alíquota reduzida em 50% referentemente aos trabalhadores ativos
- devem continuar a contribuir, contudo somente com relação aos valores que ultrapassem o teto do RGPS