DIREITO ADMINISTRATIVO


 

Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos

BRASIL. Código Tributário Nacional (1966). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm

 

Sobre o poder de polícia, analise as assertivas abaixo:

 

I- A interdição de obra, por ausência de alvará, justifica-se como exercício do poder de polícia por haver aplicação da discricionariedade, ou seja, o Município deve decidir qual obra deverá ser interditada seguindo critérios de oportunidade e conveniência.

 

II-O poder de polícia administrativo incide sobre atividades, bens e direitos, enquanto o poder de polícia judiciário incide sobre pessoas.

 

III- O poder de polícia somente pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito público, não sendo possível a delegação da prestação desse serviço a pessoas jurídicas de direito privado.

 

Está correto o que se afirma em:




  • I e III apenas.
  • II, apenas.
  • I e II, apenas.
  • I, II e III.
  • III, apenas.