Em caso de férias coletivas de funcionários, o prazo de gozo pode ser dividido em até:
- 02 períodos, cada um com quinze dias consecutivos
- 03 períodos, desde que cada um tenha 10 dias consecutivos
- 02 períodos, desde que cada um tenha, pelo menos, 14 dias consecutivos
- 03 períodos, desde que cada um tenha, no mínimo, sete dias consecutivos
- 02 períodos, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias consecutivos