DIREITO ADMINISTRATIVO
A Constituição Federal de 1988, no artigo 37, frisa uma obrigatoriedade para a Administração Pública, seja a direta ou a indireta, de obedecer aos princípios norteadores do direito. A respeito do assunto podemos dizer que:
I. A contratação de uma empresa por dispensa de licitação é um exemplo claro de respeito ao princípio da eficiência, visto que por esse procedimento escolhe-se o mais competente, independente de quem seja seu administrador
II. A moralidade administrativa constitui hoje um pressuposto que se deve não se respeitar somente o que está disposto na lei, mas o administrador deve agir de acordo com a moral e os bons costumes, correspondente ao respeito à ética.
III. Pelo Princípio da publicidade, fica claro que nenhum ato deve ser sigiloso, principalmente no que diz respeito à segurança nacional.
Diante dessas proposições pode-se afirmar que: