A autonomia relaciona-se com liberdade, autogoverno e independência. Para a escola é um princípio político que se refere ao seu direito e a sua capacidade de regulamentar e de gerir, nos termos da lei, os seus mais diferentes assuntos. Para Veiga (2001, p. 15-16) em uma instituição educativa as autonomias jurídica, pedagógica, administrativa e financeira devem ser articuladas entre si para que a verdadeira autonomia se constitua. Conhecendo a definição de cada uma destas autonomias, assinale dentre as alternativas abaixo, aquela que corresponde à definição de autonomia pedagógica:
Capacidade da escola de elaborar e gerir seus planos, programas e projetos.
Esta autonomia pode ser total ou parcial, mas, se relaciona com a administração de pessoal e de orçamento.
Possibilidade de a escola elaborar suas próprias normas e orientações escolares, como por exemplo, formas de acesso.
Autonomia que possibilita ao gestores mudarem o núcleo comum da grade curricular.
Consiste na liberdade de ensino e pesquisa e se relaciona com as suas concepções enquanto identidade, função social, clientela, organização de tempos e espaços, avaliação entre outros.