PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO


O artigo 422 do Regulamento do Imposto de Renda estabelece que o contribuinte poderá diferir a tributação do ganho de capital obtido na desapropriação de bens, desde que:




  • aplique, no prazo mínimo de quatro anos do recebimento da indenização, na aquisição de outros bens do ativo permanente, importância igual ao ganho de capital.
  • aplique, no prazo máximo de dois anos do recebimento da indenização, na aquisição de outros bens do ativo permanente, importância igual ao ganho de capital.
  • aplique, no prazo mínimo de dois anos do recebimento da indenização, na aquisição de outros bens do ativo permanente, importância igual ao ganho de capital.
  • aplique, no prazo mínimo de dois anos do recebimento da indenização, na aquisição de outros bens do ativo permanente, importância maior que o ganho de capital.
  • aplique, no prazo máximo de quatro anos do recebimento da indenização, na aquisição de outros bens do ativo permanente, importância maior que o ganho de capital.