INSTITUIÇÕES DO DIREITO


Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  IV - os pródigos.   No início de nossas aulas, estudamos a padronização das leis no Brasil. Isso se demonstrou de grande importância para a correta interpretação da lei. Diante desse estudo, podemos afirmar relativamente ao artigo acima:




  • São chamados de PARÁGRAFOS os ítens I, II, III e IV, pois enumeram os relativamente incapazes
  • São chamadas de ALÍNEAS os itens I, II, III e IV, pois enumeram os relativamente incapazes
  • São chamados de ARTIGOS os itens I, II, III e IV, pois enumeram os relativamente incapazes
  • São chamados de "CAPUT" os ítens I, II, III e IV, pois enumeram os relativamente incapazes
  • São chamados de INCISOS os ítens I, II, III e IV, pois enumeram os relativamente incapazes