LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTOS ACADÊMICOS


Você estudou que, quanto à linguagem, a comunicação oficial traz as seguintes marcas: impessoalidade, formalidade, uniformidade, clareza e precisão, concisão e harmonia. Tais princípios podem e devem ser usados nas empresas particulares e públicas. Vejamos o que o Manual de Redação da Câmara dos Deputados nos traz acerca do que pode ser feito para ter uma escrita com “concisão e harmonia”.   Transmitir em uma frase o que não deve ser dito em duas. Encontrar a palavra mais adequada para representar a ideia que se deseja comunicar. Evitar a repetição de palavras ou estruturas semelhantes no início de períodos e parágrafos em sequência. Evitar o emprego abusivo de adjetivos, de modo a preservar a impessoalidade do texto. (BRASIL, 2017, p.15-16).   (Fonte: BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Manual de redação da Câmara dos Deputados [recurso eletrônico] : padronização e documentos administrativos. – Reimpressão. -- Brasília : Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2017. -- (Série fontes de referência. Guias e manuais; n. 47 PDF)   Considerando o trecho lido e seus estudos, analise as afirmativas a seguir e marque a que configura o melhor uso da concisão e harmonia em relação à redação de uma comunicação oficial.




  • A proibição do casamento de menores de 16 anos, isto é, entre 0 e 16 anos, já está vigorando. Legitimada pela Lei 16.777, de 2018, publicada em março, divulgada neste mesmo mês, resulta do Projeto de Lei da Câmara - PLC 58/2019, analisado e aprovado no Senado em fevereiro deste ano. A nova regra, porque, continuou a exceção, que já consta do Código Civil (Lei 7.807, de 2002), em relação a pais ou responsáveis de jovens com 16 e 17 anos podem autorizar a união.
  • A proibição do casamento de menores de 16 anos já está vigorando. Foi aprovada pela Lei 16.777, de 2018, publicada em março, e resulta do Projeto de Lei da Câmara - PLC 58/2019, aprovado no Senado em fevereiro deste ano. A nova regra continuou com a exceção, que já consta do Código Civil (Lei 7.807, de 2002), que prevê que pais ou responsáveis de jovens com 16 e 17 anos podem autorizar a união.
  • A proibição do casamento de menores de 16 anos, isto é, entre 0 e 16 anos, já está vigorando. A proibição severa do casamento foi legitimada pela Lei 16.777, de 2018, publicada em março, divulgada espetacularmente neste mesmo mês, resulta do Projeto de Lei da Câmara - PLC 58/2019, controverso, inusitado e aprovado no Senado em fevereiro deste ano atual. A nova regra, indevidamente, continuou a exceção, que já consta do Código Civil (Lei 7.807, de 2002), em relação a pais ou responsáveis de jovens com 16 e 17 anos podem autorizar a união.
  • A proibição do casamento de menores de 16 anos, isto é, entre 0 e 16 anos, já está vigorando. A proibição do casamento foi legitimada pela Lei 16.777, de 2018, publicada em março, mês 3, divulgada neste mesmo mês, resulta do Projeto de Lei da Câmara - PLC 58/2019, que foi analisado e aprovado no Senado em fevereiro deste ano. A nova regra, conforme continuou a exceção, que já consta do Código Civil (Lei 7.807, de 2002), em relação a pais ou responsáveis de jovens com 16 e 17 anos podem autorizar a união.
  • A nova regra, inusitadamente, continuou a exceção, que já consta do Código Civil (Lei 7.807, de 2002), em relação a pais ou responsáveis de jovens com 16 e 17 anos que podem autorizar a união.A proibição do casamento de menores de 16 anos, isto é, entre 0 e 16 anos, já está vigorando. A proibição severa do casamento foi legitimada pela Lei 16.777, de 2018, publicada em março, divulgada espetacularmente neste mesmo mês, deste mesmo ano, resulta do Projeto de Lei da Câmara - PLC 58/2019, controverso, analisado e aprovado no Senado em fevereiro deste ano, inusitadamente.