CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL
A Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público T 16.1, do Conselho Federal de Contabilidade, estabelece que “ o campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público. ”
A mesma Norma define como Entidade do Setor Público os “ órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiros, bens e valores públicos, na execução de suas atividades. Equiparam-se, para efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.268/09) ”.
Com base no texto acima, assinale a alternativa que indica o par de entidades em que é obrigatória a aplicação da Contabilidade Pública para os procedimentos de avaliação e mensuração, registro e divulgação de demonstrações contábeis.