CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL


A Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público T 16.1, do Conselho Federal de Contabilidade, estabelece que “ o campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público. ”

A mesma Norma define como Entidade do Setor Público os “ órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiros, bens e valores públicos, na execução de suas atividades. Equiparam-se, para efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.268/09) ”.

Com base no texto acima, assinale a alternativa que indica o par de entidades em que é obrigatória a aplicação da Contabilidade Pública para os procedimentos de avaliação e mensuração, registro e divulgação de demonstrações contábeis.




  • Companhia de Bebidas das Américas — AMBEV S.A.; Itaú Unibanco Holding S.A.

  • Confederação Brasileira de Futebol — CBF; Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. — EMBRAER.

  • Instituto de Infectologia Emílio Ribas, autarquia do Governo do Estado de São Paulo; Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.

  • Companhia de Bebidas das Américas — AMBEV S.A.; Secretaria de Estado da Saúde do Governo do Estado de São Paulo.

  • Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de  Uberaba — CODAU, autarquia da Prefeitura Municipal de Uberaba; Microsoft do Brasil Importação e Comércio de Software e Vídeo Games Ltda.