LICITAÇÃO E CONTRATOS PÚBLICOS


Ocorrendo motivos de mérito (conveniência e oportunidade) ou verificadas razões de ilegalidade, a entidade licitante deve revogar ou anular a licitação. A revogação e a anulação não precisam estar previstas no instrumento convocatório. O que não se admite é o exercício dessas prerrogativas sem a competente demonstração da causa justificadora.

 

Sobre o tema acima, julgue os itens a seguir:

 

I -O principal efeito provocado pela revogação é o impedimento da celebração do contrato, visto que o fato posterior gerou a ausência da conveniência do objeto ou serviço objeto da licitação. O segundo efeito, por consequência do primeiro, é liberar os licitantes da responsabilidade adquirida com o procedimento licitatório. A liberação se dá tanto para a instituição responsável pela licitação quanto para o vencedor da mesma.

II- Os efeitos da revogação e da invalidação são ex nunc, gerando efeitos para os atos já praticados, e como gerou uma expectativa de contrato, o vencedor de uma licitação revogada ou invalidada, deve ser indenizado pelos prejuízos a ele causados.

III- Diferentemente do que ocorre na revogação, a anulação, além de poder ser efetivada pela entidade licitante, também pode ser decretada judicialmente. Quando se tratar de ato da Administração responsável pela licitação será denominada Invalidação, quando se tratar de extinção pela via judicial será denominada Anulação.

 

Está correto o que se afirma em:




  • Os itens I, II e III estão corretos.

  • Apenas o item II está correto.

  • Apenas os itens I e II estão corretos.

  • Apenas os itens I e III estão corretos

  • Apenas os itens II e III estão corretos.