LICITAÇÃO E CONTRATOS PÚBLICOS


Caso opte pelo desfazimento do processo licitatório, a Administração deve comunicar aos licitantes essa sua intenção, oferecendo-lhes a oportunidade, no prazo razoável que lhes assinalar, de defender a licitação promovida, procurando demonstrar que não cabe o desfazimento, antes da decisão ser tomada.

Sobre os recursos cabíveis quanto ao desfazimento da licitação, assinale a alternativa correta:




  • A ação anulatória poderá ser proposta pelo interessado na licitação, ou seja, aquele que efetivamente participou do procedimento e sentiu-se lesado pela praticada ilegalidade, e também por qualquer cidadão visto que o objetivo de tal recurso é anular uma licitação por ilegalidade.

  • O pedido de reconsideração é a petição dirigida à uma autoridade superior, solicitando modificação de decisão de autoridade inferior. Tal recurso deve ser interposto apenas quando a ilegalidade versar sobre o objeto da licitação ou contrato, e que não caiba recurso hierárquico.

  • A ação popular pode ser interposta por qualquer cidadão pois trata-se de bem público, direito de uma comunidade como um todo, desde que pague custas e verbas sucumbenciais. Poderá ser ajuizada dentro do prazo de cinco anos, sob pena de prescrição.

  • Não é necessário exaurir todos os recursos na esfera administrativa para somente depois interpor os recursos judiciais, ainda que o recurso tenha sido recebido no efeito suspensivo.

  • O mandado de segurança é um recurso jurídico que tem a finalidade de proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade.