LICITAÇÃO E CONTRATOS PÚBLICOS


A licitação, comumente, agrega duas fases: interna e externa. A primeira tem o codinome interna, porque é realizada intramuros, ou seja: a Administração Pública as concretiza dentro da repartição pública que anseia contratar. Já a fase externa assim foi denominada, uma vez que ela se inicia com a divulgação do instrumento convocatório pela administração pública, oportunizando a participação dos interessados em contratar com ela.

Sobre as fases da licitação, assinale a alternativa correta




  • Na fase de habilitação de uma licitação, a administração pública pode solicitar a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista de participante.

  • De acordo com a lei n.º 8.666/1993, que regula o procedimento licitatório há somente dois critérios para julgamento das propostas dos interessados em participar de uma licitação: o menor preço, que seleciona a proposta mais vantajosa para a administração; e a melhor técnica, que é utilizada quando se vislumbra apenas a qualidade do serviço.

  • Após a homologação ou a adjudicação da licitação, a administração pública não mais poderá, no âmbito de seu poder discricionário, anular ou revogar o procedimento licitatório, nem mesmo por razões de interesse público superveniente.

  • o projeto básico precisa definir, obrigatoriamente, os elementos indispensáveis para a execução correta da obra objeto da licitação, de acordo com o disposto na lei 8.666/1993 que regula o procedimento licitatório.

  • No edital licitatório, é dispensável a informação dos prazos mínimo e máximo para que o licitante vencedor forneça o bem, execute a obra ou preste o serviço.