LICITAÇÃO E CONTRATOS PÚBLICOS
Segundo o art. 5º do Decreto-Lei N° 200, de 25 de fevereiro de 1967: “Empresa Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito”.
Sobre essa temática, julgue os itens abaixo:
I - Há uma grande divergência quanto à aplicação da legislação da licitação para as empresas públicas e sociedades de economia mista, pois essas mesmo quando exploradoras de atividade econômica, sujeitam-se às regras de Direito público da mesma forma que a Administração direta e autarquias, por exemplo.
PORQUE
II - Embora o parágrafo 1º do art. 173 da Constituição Federal exija que seja editada uma lei, regulando a situação das empresas públicas e sociedades de economia mista quando da necessidade de licitação, essa lei ainda não foi editada; fica a cargo da doutrina e jurisprudência, então, a análise e proposição de soluções para cada caso em concreto.
Diante disso, está correto o que se afirma em: