PRINCÍPIOS DA GESTÃO EDUCACIONAL
Segundo Paro (PARO,2000, p. 06):
[...] a verdadeira democracia caracteriza-se, dentre outras coisas, pela participação ativa dos cidadãos na vida pública, considerados não apenas como “titulares de direito”, mas também como “criadores de novos direitos”, é preciso que a educação se preocupe com dotar-lhes das capacidades culturais exigidas para exercerem essas atribuições, justificando-se, portanto, a necessidade de a escola pública cuidar, de forma planejada e não apenas difusa, de uma autêntica formação do democrata.
É exemplo de forma planejada e não apenas difusa, de uma autêntica formação do democrata, no ambiente escolar, a realização de: