COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO


A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade, desde que mencionado no edital de convocação. É da competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos, para os quais são necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, para tornar válidas as deliberações, exceto:




  • Reforma do estatuto.

  • Dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidantes.

  • Fusão, incorporação ou desmembramento e mudança do objeto da sociedade.

  • Outros assuntos.

  • Contas do liquidante e alienação de bens imóveis.