proíbe a dispensa sem justa causa do dirigente sindical empregado, e de seu suplente, desde o registro de sua candidatura até 01 ano após o término do mandato
proíbe a dispensa sem justa causa do dirigente sindical empregado, e de seu suplente, desde o início até 01 ano após o término do mandato
proíbe a dispensa sem justa causa do dirigente sindical empregado, e de seu suplente, desde o início até o fim de seu mandato
proíbe a dispensa sem justa causa do dirigente sindical empregado, mas não de seu suplente, desde o início até 01 ano após o término do mandato
proíbe a dispensa sem justa causa do dirigente sindical empregado, mas não de seu suplente, desde o registro de sua candidatura até 01 ano após o término do mandato