A contribuição sindical obrigatória a ser paga pelos empregados, criada em 1940, tornou-se, com a reforma trabalhalista de 2017:
continuou sendo obrigatória, não tendo sido objeto de nenhuma alteração legislativa com tal reforma
continuou sendo obrigatória, embora não mais possa ser cobrada na folha de pagamento de salários e benefícios do empregado
uma contribuição facultativa, devendo ter prévia e expressa concordância do trabalhador para que seja cobrada
uma contribuição facultativa, mas existe uma presunção legal de que o trabalhador concorda com a sua cobrança em sua folha de pagamento
foi proibida no Brasil, de forma que os empregados não mais poderão contribuir com seus sindicatos, os quais devem buscar outros meios de auferir recursos para a sua mantença