ROTINAS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA


A contribuição sindical obrigatória a ser paga pelos empregados, criada em 1940, tornou-se, com a reforma trabalhalista de 2017:




  • continuou sendo obrigatória, não tendo sido objeto de nenhuma alteração legislativa com tal reforma

  • continuou sendo obrigatória, embora não mais possa ser cobrada na folha de pagamento de salários e benefícios do empregado

  • uma contribuição facultativa, devendo ter prévia e expressa concordância do trabalhador para que seja cobrada

  • uma contribuição facultativa, mas existe uma presunção legal de que o trabalhador concorda com a sua cobrança em sua folha de pagamento

  • foi proibida no Brasil, de forma que os empregados não mais poderão contribuir com seus sindicatos, os quais devem buscar outros meios de auferir recursos para a sua mantença