FORMAÇÃO GERAL XVII


Podemos dizer que o assédio moral é:




  • Significa sem ofensa a lei; agir sem intenção dolosa; agir com lisura e honestidade; ser honesto; usar da deslealdade, da franqueza, não se preocupando muito com a verdade.

  • Procedimento honesto dos funcionários que integram ou realizam a gestão de repartições públicas ou privadas.

  • É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações silenciosas e constrangedoras, não repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.

  • Procedimento desonesto dos funcionários que integram ou realizam a gestão de repartições públicas ou privadas.

  •  É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.