Um empregador oferece um emprego a uma pessoa, condicionando a que seja renunciado o direito ao 13º salário. A esse respeito, pode-se afirmar:
Embora não seja possível renunciar ao décimo-terceiro salário, pode-se inserir uma cláusula onde o empregado se comprometa a devolver o valor recebido ao empregador
Não é possível renunciar ao décimo-terceiro salário, em virtude do princípio da primazia da realidade
É plenamente possível renunciar ao décimo-terceiro salário, pois trata-se de um valor financeiro que ninguém é obrigado a receber
É nula a renúncia ao décimo-terceiro salário, pelo princípio da irrenunciabilidade
É possível renunciar ao décimo-terceiro salário, desde que o empregado receba mais que dois salários mínimos mensais