ROTINAS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA


Um empregador oferece um emprego a uma pessoa, condicionando a que seja renunciado o direito ao 13º salário. A esse respeito, pode-se afirmar:




  • Embora não seja possível renunciar ao décimo-terceiro salário, pode-se inserir uma cláusula onde o empregado se comprometa a devolver o valor recebido ao empregador

  • Não é possível renunciar ao décimo-terceiro salário, em virtude do princípio da primazia da realidade

  • É plenamente possível renunciar ao décimo-terceiro salário, pois trata-se de um valor financeiro que ninguém é obrigado a receber

  • É nula a renúncia ao décimo-terceiro salário, pelo princípio da irrenunciabilidade

  • É possível renunciar ao décimo-terceiro salário, desde que o empregado receba mais que dois salários mínimos mensais