A Constituição Federal poderá ser emendada mediante a proposta:
de um-terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
de dois-terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
de um-terço das Assembleias Legislativas das unidades da Federação
do vice-Presidente da República
de qualquer Estado brasileiro