ROTINAS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA


A Constituição Federal poderá ser emendada mediante a proposta:




  • de um-terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal

  • de dois-terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal

  • de um-terço das Assembleias Legislativas das unidades da Federação

  • do vice-Presidente da República

  • de qualquer Estado brasileiro