ROTINAS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA


De acordo com a sistemática criada com a reforma trabalhista, trabalhadores e empregados poderão negociar em acordo coletivo para que a jornada de trabalho diária chegue a: 




  • 16 horas por dia, das quais 08 serão horas normais e 08 serão horas extras, desde que não ultrapasse 48 horas semanais, das quais 32 serão horas normais e 16 serão horas extras

  • 10 horas por dia, das quais 06 serão horas normais e 04 serão horas extras, desde que não ultrapasse 44 horas semanais, das quais 30 horas serão normais e 14 serão horas extras

  • 10 horas por dia, das quais 08 serão horas normais e 02 serão horas extras, desde que não ultrapasse 44 horas semanais, das quais 40 horas serão normais e 04 serão horas extras

  • 08 horas por dia, das quais 06 serão horas normais e 04 serão horas extras, desde que não ultrapasse 48 horas semanais, das quais 40 horas serão normais e 08 serão horas extras

  • 12 horas por dia, das quais 08 serão horas normais e 04 serão horas extras, desde que não ultrapasse 48 horas semanais, das quais 44 horas serão normais e 04 serão horas extras.