Estão obrigados ao pagamento do IPI os contribuintes citados, EXCETO:
O Industrial, em relação ao fato gerador decorrente da saída de produto que industrializar em seu estabelecimento, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar.
O estabelecimento equiparado a industrial quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele saírem, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar.
O Comerciante quando no transporte de mercadorias de estabelecimento não industrial para estabelecimento industrial dentro do estado.
Os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade ou remeterem a pessoas que não sejam jornalísticas ou editoras o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos quando alcançado pela imunidade constitucional.
O importador, em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira.