De acordo com as disposições do Código de Processo Civil sobre o tema, o juiz poderá dispensar a prova pericial:
Quando uma das partes não está de acordo com a prova solicitada.
Quando a prova for necessária, mas outras provas já foram produzidas.
Quando a verificação for possível, mas muito dispendiosa.
Quando as partes não tiverem condição financeira de pagar a perícia.
Quando a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico.