PERÍCIA CONTÁBIL
De acordo com o art. 464 do Código de Processo Civil a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. Podemos afirmar que a vistoria corresponde ao seguinte procedimento:
De acordo com o art. 464 do Código de Processo Civil a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. Podemos afirmar que a vistoria corresponde ao seguinte procedimento: