PERÍCIA CONTÁBIL


De acordo  com o art. 464 do Código de Processo Civil a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.  Podemos  afirmar que a vistoria corresponde ao seguinte procedimento:




  • Determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico.

  • Busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia.

  • Diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.

  • Análise de livros, registros de transações e documentos.

  • Pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer técnico-contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.