A Constituição Federal de 1988 trata, em determinado ponto, sobre a responsabilidade civil estatal, no art. 37, §6º. Vejamos:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]
Sobre esta temática, marque a alternativa correta:
Neste caso conforme traz a CF/88, os princípios norteadores da Administração Pública Federal não precisam ser observados quando da responsabilização do Estado por danos causados ao particular.
A responsabilidade civil do Estado não alcança as pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos, tal como concessionárias e permissionárias de serviço público.
A responsabilidade civil estatal atinge tão-somente a danos causados a pessoas que usufruem dos serviços públicos prestados pelo Estado, ou por quem faça as vezes dele. Não é possível que a imputação Estatal surja em caso de terceiro que não é usuário do serviço público, pelo fato de ele não vir a ser alvo de uma conduta lesiva ao seu bem jurídico tutelado.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A responsabilidade civil objetiva do Estado alcança somente o Estado propriamente dito, e não aqueles entes administrativos (membros da administração indireta) que lhes fazem as vezes e os integram, como as autarquias, as fundações públicas de Direito Público.