LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA


Sobre os conteúdos estudados na semana 02 da disciplina Legislação Trabalhista e Previdenciária, analise o caso a seguir:

José deseja contratar Reinaldo temporariamente, para conhecer a qualidade de seu serviço prestado. O advogado de José afirma que ele deve celebrar um contrato de experiência que deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em um prazo de até 48 horas e ainda ressalta que a falta de cumprimento desta regra por parte do empregador poderá tornar este acordo por prazo indeterminado.

Acerca do contrato de experiência, podemos afirmar que:   




  • a orientação do advogado está correta e não se concebe hipótese de prorrogação do seu prazo inicialmente firmado, que foi de 45 dias e, se houver prorrogação, o contrato passará a ser por prazo indeterminado.

  • a orientação do advogado está incorreta pois somente pode ser celebrado excepcionalmente, nas hipóteses em que o empregado vai ocupar cargo de confiança, sendo necessária uma avaliação prévia de sua conduta pelo empregador.

  • a orientação do advogado está correta e referido contrato pode ser prorrogado uma única vez, desde que respeitado o limite máximo de duração de 90 dias. 

  • a orientação do advogado está incorreta pois o prazo máximo de duração deste tipo de contrato é de 60 dias, prorrogável uma única vez.

  • a orientação do advogado está incorreta pois não há necessidade de registro uma vez que o contrato de experiência pode ser prorrogado uma única vez, desde que respeitado o limite máximo de duração de 90 dias.