ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes foi instituída pela NR 05 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho (BRASIL, 1978a) e é uma comissão constituída por membros indicados pelos empregadores e representantes dos trabalhadores eleitos através de voto, com a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, na preservação da vida e na promoção da saúde do trabalhador.
Sobre a estabilidade no emprego dos membros da CIPA, é correto o que se afirma em:
I – Os suplentes eleitos pelos trabalhadores não gozam de estabilidade no emprego.
II – Os suplentes eleitos pelos trabalhadores gozam de estabilidade no emprego.
III – Os membros indicados pela empresa gozam de estabilidade no emprego.
IV – Os membros indicados pela empresa não gozam de estabilidade no emprego.
V – A estabilidade ocorre desde a candidatura e se eleito, até um ano após o mandato.